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Publicada Ordem pela que se regulam as condições técnicas e funcionais que deve reunir o Ponto Geral primeiramente de Faturas Eletrónicas

Em virtude da Lei 25/2013, de 27 de dezembro, de Impulso da fatura eletrónica e criação do registo contável de faturas no Setor Público, acomete-se uma das reformas estruturais que permitirá agilizar os procedimentos de pagamento ao fornecedor e dar certeza das faturas pendentes de pagamento existentes, com o fim último de reduzir a morosidade das Administrações Públicas e assim contribuir a melhorar a competitividade das empresas

Para alcançar estes fins, esta Ordem inclui, entre outras medidas dirigidas a melhorar a proteção dos fornecedores, que a cada uma das Administrações Públicas, estatal, autonómica e local, disponha de pontos gerais primeiramente de faturas eletrónicas para que os fornecedores possam as apresentar e cheguem eletronicamente ao escritório contável competente para que desde a mesma se possa responder ao órgão administrativo ao que corresponda a sua tramitação.

Fonte: Eidolocal
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